PORQUÊ PATENTEAR?
Quem patenteia uma invenção habilita-se a obter o direito exclusivo de produzir e comercializar essa invenção, designadamente protegê-la contra o fabrico, oferta, armazenagem, introdução no comércio ou utilização indevidas.
Um pedido de patente de uma invenção, registado em certa data, tem prioridade sobre pedidos de patente da mesma invenção, registados em datas posteriores.
O pedido de patente é publicado 18 meses após o registo, o que contribui para o reconhecimento público de quem realizou a invenção.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre uma invenção e confere ao seu titular o poder de decidir se a invenção pode ou não ser utilizada por terceiros e de que forma.
Uma invenção corresponde a uma solução técnica que é apresentada por um indivíduo ou um conjunto de indivíduos, com vista à resolução de um determinado problema.
Para uma invenção ser patenteável, devemos estar perante três requisitos cumulativos:
> Ser uma novidade, ou seja, não pode ser do conhecimento público;
> Possuir atividade inventiva, ou seja, não se apresentar como evidente aos olhos de um/a perito/a;
> Ter aplicação industrial, ou seja, pode ser aplicada a qualquer tipo de indústria.
As patentes são territoriais, ou seja, os direitos exclusivos são válidos apenas no país ou na região onde a patente foi concedida.
O pedido de uma patente não tem uma decisão automática. Segue um conjunto de passos, incluindo um exame, até a patente ser concedida.
Em Portugal, o pedido de uma patente demora pelo menos 21 meses. Noutros territórios os pedidos de patente demoram tempos semelhantes.
A divulgação de uma invenção, na totalidade ou parte dela, pode colocar em causa a novidade da invenção. A U.Porto Inovação aconselha enfaticamente que a divulgação ou a publicação dos dados mais relevantes da invenção (seja via artigos científicos, dissertações, posters, vídeos) seja feita apenas após o registo do pedido de patente.
A proteção é concedida por um período limitado: 20 anos a contar da data do registo do pedido.
Uma patente confere o direito exclusivo de produção e comercialização da invenção, o que pode gerar retorno financeiro.
O Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade do Porto (RPIUP) determina a seguinte repartição de lucros de patentes: 60% para o/a inventor/a, 30% para a Unidade Orgânica de origem da invenção e 10% para a Reitoria.
Os custos variam em função do conteúdo da invenção que se quer proteger, do âmbito de proteção (nacional, europeu ou internacional), entre outros fatores.
Há três tipos de custos principais:
> Taxas do pedido de patente
> Taxas da manutenção da patente
> Honorários dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial por horas técnicas na redação do texto de patente, tradução e outros serviços administrativos
Tipicamente, o custo para a elaboração e registo de um pedido de patente nacional ronda os 1500 euros, a que se acrescenta o IVA.
Segundo o RPIUP, a U.Porto é titular de todas as invenções ou outras criações realizadas por docentes, investigadores/as e demais funcionários/as ou agentes que exerçam funções na Universidade.
A Universidade avaliará a oportunidade de investimento na patente e, caso decida fazer o registo de patente, empreenderá, através da U.Porto Inovação e em colaboração com o/a inventor/a, a proteção e transferência da invenção para a indústria.
O primeiro passo é contactar a U.Porto Inovação e enviar-nos a sua comunicação de invenção.
Para mais informações pode consultar o site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (inpi.justica.gov.pt), o Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro) e o RPIUP.