O QUE É A PROPRIEDADE INTELECTUAL?

As criações intelectuais que nascem do espírito humano podem ser objeto de um direito de Propriedade Intelectual (PI).

Este direito permite assegurar o monopólio ou a utilização exclusiva da respetiva informação técnica, comercial e industrial.

A Propriedade Intelectual divide-se tradicionalmente em dois grandes ramos:

1. Direitos de autor e Direitos conexos

Visa a proteção das criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, incluindo-se nessa proteção os direitos dos respetivos autores. Assim, as criações originais da literatura e das artes são protegidas pelos direitos de autor.

2. Direitos de propriedade industrial

Tem por objeto a proteção de invenções, de criações estéticas (design), bem como de sinais distintivos que permitem distinguir produtos e empresas no mercado. Os direitos de propriedade industrial obtêm-se através do registo de patentes, modelos de utilidade, ou marcas.

 

PORQUÊ REGISTAR OU PROTEGER?

O recurso à proteção ou ao registo não é obrigatório, mas é aconselhável, pois traz múltiplas vantagens:

1. Assegura um monopólio legal

Este monopólio permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.

2. Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação (®, Pat.n.º, D M n.º)

O uso destes símbolos é apenas permitido para quem obtenha, efetivamente, o registo ou a proteção, prevenindo ou evitando eventuais condutas lesivas dos direitos. Proporciona uma maior segurança aos investimentos que a empresa realiza, pelo que representam um excelente argumento de negociação entre as universidades de onde foi gerido o conhecimento, e a empresa com a qual colabora.

3. Atribui um direito de propriedade

O direito de propriedade obtido através da proteção ou do registo é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.

 

O QUE PODE SER REGISTADO OU PROTEGIDO?

1. Invenções

Uma invenção é uma solução nova para um problema técnico existente. Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

  • Patentes;
  • Modelos de utilidades;
  • Certificados Complementares de Proteção (CCP);
  • Topografias de Produtos Semicondutores.

2. Sinais

Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:

  • Marcas;
  • Logótipos;
  • Recompensas;
  • Denominações de Origem;
  • Indicações Geográficas.

3. Design

A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:

  • Desenhos;
  • Modelos.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE?

Para que uma patente seja válida, é preciso demonstrar perante as autoridades nacionais gestoras da Propriedade Industrial (no caso de Portugal, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a proteção é uma solução técnica para um problema técnico específico.

Para ser patenteada, a tecnologia deve obrigatoriamente responder aos três requisitos de patenteabilidade:

1. Novidade

Tem que ser substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada, disponível no mercado ou descrita em publicação ou tenha sido divulgada. Existem algumas exceções chamados “período de graça” aplicáveis em alguns países.

2. Atividade inventiva

Não pode ser “óbvia”, ou seja, uma pessoa com capacidades “normais” na mesma área não teria a mesma ideia após ter tido conhecimento de outras patentes ou informações existentes no domínio público.

3. Aplicabilidade/aplicação industrial

Tem de ser útil para algum ramo industrial e suscetível de ser replicado de forma industrial.

 

COMO PROTEGER OU REGISTAR NA UNIVERSIDADE DO PORTO?

A Universidade do Porto Inovação é o gabinete de transferência de tecnologia da Universidade do Porto, pelo que tem como missão a gestão e valorização do conhecimento gerado dentro da Universidade.

Assim, se possui uma invenção que gostaria de registar, poderá entrar em contacto com a nossa equipa, preenchendo o formulário de comunicação de invenção disponível aqui.

Poderá também entrar em contacto connosco por e-mail upin@reit.up.pt.